STF RE 45492 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Instituição de assistência social. Como a lei a define. Caso Concreto. Incidência tributária. Recurso extraordinário conhecido, sem provimento.
Ementa
- Instituição de assistência social. Como a lei a define. Caso Concreto. Incidência tributária. Recurso extraordinário conhecido, sem provimento.Decisão
Conheceram do recurso mas lhe negaram provimento, unânimemente.
Data do Julgamento
:
07/04/1961
Data da Publicação
:
DJ 20-04-1961 PP-00574 EMENT VOL-00455-01 PP-00386 ADJ 07-08-1961 PP-00191
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s)
:
RECORRENTE: SOCIEDADE UNIÃO DOS VIAJANTES
RECORRIDA : PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRÊTO
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