STF RE 455041 AgR / AM - AMAZONAS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Servidor público estadual: "estabilidade financeira": é
legítimo que por lei superveniente o cálculo da vantagem seja
desvinculado da remuneração atribuída aos cargos ou funções em
razão do exercício dos quais se dera a incorporação, hipótese em
que a jurisprudência do Supremo Tribunal não reconhece a
existência de direito adquirido dos titulares de tal vantagem ao
regime remuneratório anterior se, conforme a espécie, for feito
para o futuro e respeitada a garantia da irredutibilidade de
vencimentos. Precedentes.
Ementa
Servidor público estadual: "estabilidade financeira": é
legítimo que por lei superveniente o cálculo da vantagem seja
desvinculado da remuneração atribuída aos cargos ou funções em
razão do exercício dos quais se dera a incorporação, hipótese em
que a jurisprudência do Supremo Tribunal não reconhece a
existência de direito adquirido dos titulares de tal vantagem ao
regime remuneratório anterior se, conforme a espécie, for feito
para o futuro e respeitada a garantia da irredutibilidade de
vencimentos. Precedentes.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma,
25.06.2007.
Data do Julgamento
:
25/06/2007
Data da Publicação
:
DJe-077 DIVULG 09-08-2007 PUBLIC 10-08-2007 DJ 10-08-2007 PP-00033 EMENT VOL-02284-02 PP-00354
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ODORICO ALFAIA FILHO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : HÉLCIO RODRIGUES MOTTA
AGDO.(A/S) : ESTADO DO AMAZONAS
ADV.(A/S) : PGE-AM - MARCELO AUGUSTO A. DA CUNHA
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