STF RE 455130 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. O RECURSO NÃO
SE INSURGE CONTRA A FUNDAMENTAÇÃO DO ATO JUDICIAL DISSENTIDO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF.
1. As razões do recurso
extraordinário estão dissociadas dos fundamentos do acórdão
recorrido. Incidência da Súmula n. 284 do STF.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. O RECURSO NÃO
SE INSURGE CONTRA A FUNDAMENTAÇÃO DO ATO JUDICIAL DISSENTIDO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF.
1. As razões do recurso
extraordinário estão dissociadas dos fundamentos do acórdão
recorrido. Incidência da Súmula n. 284 do STF.
Agravo
regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de
Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen
Gracie. 2ª Turma, 13.05.2008.
Data do Julgamento
:
13/05/2008
Data da Publicação
:
DJe-102 DIVULG 05-06-2008 PUBLIC 06-06-2008 EMENT VOL-02322-01 PP-00204
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): UNIMED VARGINHA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
ADV.(A/S): MARIA INÊS MURGEL E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS
ADV.(A/S): PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
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