main-banner

Jurisprudência


STF RE 45514 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Acidente no trabalho. Multa de 25% por haver o segurador excedido o prazo de 60 dias, previsto no art. 52 da Lei de Acidentes, para pagar a indenização, prazo esse que se conta da verificação da incapacidade permanente, mesmo em caso de acôrdo. Aplicação do art. 102 do Decreto-lei nº 7.036, de 1944.
Decisão
Conhecido e desprovido, unânimemente.

Data do Julgamento : 25/05/1961
Data da Publicação : DJ 20-07-1961 PP-01376 EMENT VOL-00468-03 PP-00591
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. GONÇALVES DE OLIVEIRA
Parte(s) : RECORRENTE: SOCIEDADE COOPERATIVA DE SEGUROS DE ACIDENTES DO TRABALHO DA FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DE MINAS GERAIS RECORRIDO: GERALDO MACÊDO
Mostrar discussão