STF RE 45514 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Acidente no trabalho. Multa de 25% por haver o segurador
excedido o prazo de 60 dias, previsto no art. 52 da Lei de Acidentes,
para pagar a indenização, prazo esse que se conta da verificação da
incapacidade permanente, mesmo em caso de acôrdo. Aplicação do art. 102
do Decreto-lei nº 7.036, de 1944.
Ementa
Acidente no trabalho. Multa de 25% por haver o segurador
excedido o prazo de 60 dias, previsto no art. 52 da Lei de Acidentes,
para pagar a indenização, prazo esse que se conta da verificação da
incapacidade permanente, mesmo em caso de acôrdo. Aplicação do art. 102
do Decreto-lei nº 7.036, de 1944.Decisão
Conhecido e desprovido, unânimemente.
Data do Julgamento
:
25/05/1961
Data da Publicação
:
DJ 20-07-1961 PP-01376 EMENT VOL-00468-03 PP-00591
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. GONÇALVES DE OLIVEIRA
Parte(s)
:
RECORRENTE: SOCIEDADE COOPERATIVA DE SEGUROS DE ACIDENTES DO TRABALHO DA FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DE MINAS GERAIS
RECORRIDO: GERALDO MACÊDO
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