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Jurisprudência


STF RE 455217 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte. 2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Acórdão recorrido. Art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal. Fundamento autônomo e suficiente não atacado no extraordinário. Agravo regimental improvido. Aplicação da súmula 283. É inadmissível recurso extraordinário contra acórdão que contém fundamento não atacado, mas suficiente "per se" para a manutenção do julgado. 3. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente. Embargos recebidos como agravo. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de recursos, manifestamente inadmissíveis ou infundados, deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Eros Grau. 1ª Turma, 11.10.2005.

Data do Julgamento : 11/10/2005
Data da Publicação : DJ 10-02-2006 PP-00008 EMENT VOL-02220-03 PP-00504 LEXSTF v. 28, n. 326, 2006, p. 312-316
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTADO DO CEARÁ ADV.(A/S) : PGE-CE - EDUARDO MENEZES ORTEGA AGDO.(A/S) : ANTONIA DIOGENES LEITE ADV.(A/S) : WILLIAMS DA SILVA BRITO
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00036 ART-00037 INC-00011 ART-00040 PAR-00007 (Redação dada pela EMC-20/1998) ART-00195 PAR-00005 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000020 ANO-1998 LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00014 INC-00002 INC-00003 ART-00017 INC-00007 ART-00544 PAR-00003 PAR-00004 ART-00557 PAR-00002 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000283 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST LEI-011167 ANO-1986 (CE)
Observação : - Acórdãos citados: RE 203266, RE 207660, RE 208825, RE 208826, RE 208851. Número de páginas: (7). Análise:(RMO). Revisão:(JOY). Inclusão: 08/03/06, (RMO).
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