STF RE 455480 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. E
XECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
1. Não se encontram configuradas no acórdão embargado a obscuridade, a c
ontradição ou a omissão que autorizariam a integração do julgado com fundamento
nos incisos I e II do artigo 535 do Código de Processo Civil.
2. Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. E
XECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
1. Não se encontram configuradas no acórdão embargado a obscuridade, a c
ontradição ou a omissão que autorizariam a integração do julgado com fundamento
nos incisos I e II do artigo 535 do Código de Processo Civil.
2. Embargos de declaração rejeitados.Decisão
A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de declaração, nos
termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento,
o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 09.10.2007.
Data do Julgamento
:
09/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00122 EMENT VOL-02301-05 PP-00975
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
EMBARGANTE (S) : ORINO S/A
ADVOGADO (A/S) : ADRIENE MARIA MIRANDA E OUTRO (A/S)
EMBARGADO (A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADO (A/S) : PGE - SP - MÔNICA HERNANDES DE SÃO PEDRO E
OUTRO (A/S)
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