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Jurisprudência


STF RE 455490 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. COFINS. Lei 9.718/98. RREE 336.134 e 357.950. 3. Apreciação e rejeição dos diversos argumentos de inconstitucionalidade em torno do art. 8º da Lei 9.718/98. 4. Caracterização da espécie como empréstimo compulsório. Argumento desarrazoado à luz dos fundamentos determinantes dos precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento
Decisão
Negado provimento ao agravo. Decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 23.05.2006.

Data do Julgamento : 23/05/2006
Data da Publicação : DJ 16-06-2006 PP-00025 EMENT VOL-02237-04 PP-00781
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S) : CYAMPREV SOCIEDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA ADV.(A/S) : MARÇAL DE ASSIS BRASIL NETO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PFN - ROBÉRIO DIAS
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00003 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009718 ANO-1998 ART-00008
Observação : - Acórdãos citados: RE 138284 (RTJ-143/313), RE 146733 (RTJ-143/684), RE 336134 (RTJ-185/352), RE 357950. Número de páginas: 6. Análise: 28/06/2006, RMO. Revisão: 01/09/2006, JBM.
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