STF RE 455490 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. COFINS. Lei
9.718/98. RREE 336.134 e 357.950. 3. Apreciação e rejeição dos
diversos argumentos de inconstitucionalidade em torno do art. 8º da
Lei 9.718/98. 4. Caracterização da espécie como empréstimo
compulsório. Argumento desarrazoado à luz dos fundamentos
determinantes dos precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega
provimento
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. COFINS. Lei
9.718/98. RREE 336.134 e 357.950. 3. Apreciação e rejeição dos
diversos argumentos de inconstitucionalidade em torno do art. 8º da
Lei 9.718/98. 4. Caracterização da espécie como empréstimo
compulsório. Argumento desarrazoado à luz dos fundamentos
determinantes dos precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega
provimentoDecisão
Negado provimento ao agravo. Decisão unânime. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello.
Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma,
23.05.2006.
Data do Julgamento
:
23/05/2006
Data da Publicação
:
DJ 16-06-2006 PP-00025 EMENT VOL-02237-04 PP-00781
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : CYAMPREV SOCIEDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA
ADV.(A/S) : MARÇAL DE ASSIS BRASIL NETO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : PFN - ROBÉRIO DIAS
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00102 INC-00003 LET-A
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-009718 ANO-1998
ART-00008
Observação
:
- Acórdãos citados: RE 138284 (RTJ-143/313), RE 146733 (RTJ-143/684),
RE 336134 (RTJ-185/352), RE 357950.
Número de páginas: 6.
Análise: 28/06/2006, RMO.
Revisão: 01/09/2006, JBM.
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