STF RE 45558 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Execução de sentença, pendendo recurso extraordinário. A execução é definitiva, não estando o levantamento de indenização sujeito à caução.
Ementa
- Execução de sentença, pendendo recurso extraordinário. A execução é definitiva, não estando o levantamento de indenização sujeito à caução.Decisão
Conhecido e desprovido, unânimemente.
Data do Julgamento
:
24/07/1961
Data da Publicação
:
DJ 21-09-1961 PP-02004 EMENT VOL-00477-02 PP-00436
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. GONÇALVES DE OLIVEIRA
Parte(s)
:
RECORRENTE: CIA. QUÍMICA MERCK BRASIL S.A
RECORRIDA: CECILIA NOGUEIRA DA SILVA
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