STF RE 455832 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: PREVIDÊNCIA SOCIAL. Benefício. Pensão por morte.
Aposentadoria por invalidez. Aposentadoria especial. Renda
mensal. Valor. Majoração. Aplicação dos arts. 44, 57, § 1º, e 75
da Lei nº 8.213/91, com as alterações da Lei nº 9.032/95, a
benefício concedido ou cujos requisitos foram implementados
anteriormente ao início de sua vigência. Inadmissibilidade.
Violação aos arts. 5º, XXXVI, e 195, § 5º, da CF. Precedentes do
Plenário. Agravo regimental provido. Os arts. 44, 57, §1º, e 75
da Lei federal nº 8.213/91, com a redação dada pela Lei nº
9.032/95, não se aplicam aos benefícios cujos requisitos de
concessão se tenham aperfeiçoado antes do início de sua vigência.
Ementa
PREVIDÊNCIA SOCIAL. Benefício. Pensão por morte.
Aposentadoria por invalidez. Aposentadoria especial. Renda
mensal. Valor. Majoração. Aplicação dos arts. 44, 57, § 1º, e 75
da Lei nº 8.213/91, com as alterações da Lei nº 9.032/95, a
benefício concedido ou cujos requisitos foram implementados
anteriormente ao início de sua vigência. Inadmissibilidade.
Violação aos arts. 5º, XXXVI, e 195, § 5º, da CF. Precedentes do
Plenário. Agravo regimental provido. Os arts. 44, 57, §1º, e 75
da Lei federal nº 8.213/91, com a redação dada pela Lei nº
9.032/95, não se aplicam aos benefícios cujos requisitos de
concessão se tenham aperfeiçoado antes do início de sua vigência.Decisão
A Turma, por votação unânime, deu provimento ao recurso de agravo e, em
conseqüência, conheceu e deu provimento ao recurso extraordinário, nos
termos do voto do Relator. 2ª Turma, 06.03.2007.
Data do Julgamento
:
06/03/2007
Data da Publicação
:
DJe-004 DIVULG 26-04-2007 PUBLIC 27-04-2007 DJ 27-04-2007 PP-00101 EMENT VOL-02273-05 PP-00893
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S) : BRENO ORSANO MACHADO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : LEONY MALEWSCHIK
ADV.(A/S) : GERSON LUIZ WENZEL E OUTRO(A/S)
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