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Jurisprudência


STF RE 455952 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Tributário. Taxa de classificação de produtos vegetais. Decreto-Lei no 1.899, de 1991. Constitucionalidade. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Negado provimento ao agravo. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 30.10.2007.

Data do Julgamento : 30/10/2007
Data da Publicação : DJe-147 DIVULG 22-11-2007 PUBLIC 23-11-2007 DJ 23-11-2007 PP-00109 EMENT VOL-02300-04 PP-00825
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S): LAPA ALIMENTOS S/A ADV.(A/S): MARCELO REINECKEN DE ARAÚJO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): EMPRESA PARANAENSE DE CLASSIFICAÇÃO DE PRODUTOS - CLASPAR ADV.(A/S): GILBERTO GIGLIO VIANNA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): UNIÃO ADV.(A/S): PFN - SARA RIBEIRO BRAGA FERREIRA E OUTRO(A/S)
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