STF RE 455952 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Tributário.
Taxa de classificação de produtos vegetais. Decreto-Lei no 1.899,
de 1991. Constitucionalidade. Precedentes. 3. Agravo regimental
a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Tributário.
Taxa de classificação de produtos vegetais. Decreto-Lei no 1.899,
de 1991. Constitucionalidade. Precedentes. 3. Agravo regimental
a que se nega provimento.Decisão
Negado provimento ao agravo. Decisão unânime. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso
de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este julgamento, o Senhor
Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 30.10.2007.
Data do Julgamento
:
30/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-147 DIVULG 22-11-2007 PUBLIC 23-11-2007 DJ 23-11-2007 PP-00109 EMENT VOL-02300-04 PP-00825
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): LAPA ALIMENTOS S/A
ADV.(A/S): MARCELO REINECKEN DE ARAÚJO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): EMPRESA PARANAENSE DE CLASSIFICAÇÃO DE PRODUTOS -
CLASPAR
ADV.(A/S): GILBERTO GIGLIO VIANNA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): PFN - SARA RIBEIRO BRAGA FERREIRA E OUTRO(A/S)
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