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Jurisprudência


STF RE 456187 AgR-ED / AL - ALAGOAS EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÕES INSTITUÍDAS PELA LEI COMPLEMENTAR N. 110/2001. LEGITIMIDADE. PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE. 1. Pacífico o entendimento deste Tribunal quanto à legitimidade das contribuições instituídas pela Lei Complementar n. 110/2001, sendo inexigíveis, contudo, no mesmo exercício em que publicada a lei que as instituiu [ADI n. 2.556-MC, Pleno, Relator o Ministro Moreira Alves, DJ de 8.8.03]. 2. Embargos de declaração recebidos para suprir omissão do acórdão embargado, no que diz respeito à observância do princípio da anterioridade tributária, e dar parcial provimento ao recurso extraordinário.
Decisão
A Turma, por votação unânime, recebeu os embargos de declaração e, em conseqüência, deu parcial provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 04.12.2007.

Data do Julgamento : 04/12/2007
Data da Publicação : DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-05 PP-01061
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : EMBTE.(S): TRIUNFO AGROINDUSTRIAL S/A ADV.(A/S): MARIA FERNANDA QUINTELLA BRANDÃO VILELA EMBDO.(A/S): UNIÃO ADV.(A/S): PFN - LUCIANA MOREIRA GOMES E OUTRA
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