main-banner

Jurisprudência


STF RE 456197 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PIS. LEI N. 9.718/98. 1. A jurisprudência do Tribunal é no sentido de que a pertinência do PIS à "espécie" [singular] do artigo 239 não lhe subtrai da concomitante pertinência ao "gênero" [plural] do inciso I do artigo 195 da Constituição do Brasil. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 03.04.2007.

Data do Julgamento : 03/04/2007
Data da Publicação : DJe-013 DIVULG 10-05-2007 PUBLIC 11-05-2007 DJ 11-05-2007 PP-00099 EMENT VOL-02275-03 PP-00626
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : AUDI SENNA LTDA ADV.(A/S) : DELANO FERRAZ CUNHA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PFN - PATRÍCIA MARA DOS SANTOS SAAD NETTO
Mostrar discussão