STF RE 456197 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PIS. LEI N.
9.718/98.
1. A jurisprudência do Tribunal é no sentido de que a
pertinência do PIS à "espécie" [singular] do artigo 239 não lhe
subtrai da concomitante pertinência ao "gênero" [plural] do
inciso I do artigo 195 da Constituição do Brasil.
Precedentes.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PIS. LEI N.
9.718/98.
1. A jurisprudência do Tribunal é no sentido de que a
pertinência do PIS à "espécie" [singular] do artigo 239 não lhe
subtrai da concomitante pertinência ao "gênero" [plural] do
inciso I do artigo 195 da Constituição do Brasil.
Precedentes.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 03.04.2007.
Data do Julgamento
:
03/04/2007
Data da Publicação
:
DJe-013 DIVULG 10-05-2007 PUBLIC 11-05-2007 DJ 11-05-2007 PP-00099 EMENT VOL-02275-03 PP-00626
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : AUDI SENNA LTDA
ADV.(A/S) : DELANO FERRAZ CUNHA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : PFN - PATRÍCIA MARA DOS SANTOS SAAD NETTO
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