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Jurisprudência


STF RE 456202 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. COFINS. Lei 9.718/98. RREE 336.134 e 357.950. 3. Apreciação e rejeição dos diversos argumentos de inconstitucionalidade em torno do art. 8º da Lei 9.718/98. 4. Inconstitucionalidade por infração à hierarquia constitucional entre as fontes normativas. Argumento desarrazoado à luz dos fundamentos determinantes dos precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento
Decisão
Negado provimento ao agravo. Decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 23.05.2006.

Data do Julgamento : 23/05/2006
Data da Publicação : DJ 09-06-2006 PP-00036 EMENT VOL-02236-04 PP-00667
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S) : HYPERCOM DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. ADV.(A/S) : MARÇAL DE ASSIS BRASIL NETO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PFN - SARA RIBEIRO BRAGA FERREIRA E OUTRO(A/S)
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