STF RE 456202 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. COFINS. Lei
9.718/98. RREE 336.134 e 357.950. 3. Apreciação e rejeição dos
diversos argumentos de inconstitucionalidade em torno do art. 8º da
Lei 9.718/98. 4. Inconstitucionalidade por infração à hierarquia
constitucional entre as fontes normativas. Argumento desarrazoado à
luz dos fundamentos determinantes dos precedentes. 5. Agravo
regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. COFINS. Lei
9.718/98. RREE 336.134 e 357.950. 3. Apreciação e rejeição dos
diversos argumentos de inconstitucionalidade em torno do art. 8º da
Lei 9.718/98. 4. Inconstitucionalidade por infração à hierarquia
constitucional entre as fontes normativas. Argumento desarrazoado à
luz dos fundamentos determinantes dos precedentes. 5. Agravo
regimental a que se nega provimentoDecisão
Negado provimento ao agravo. Decisão unânime. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello.
Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma,
23.05.2006.
Data do Julgamento
:
23/05/2006
Data da Publicação
:
DJ 09-06-2006 PP-00036 EMENT VOL-02236-04 PP-00667
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : HYPERCOM DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
ADV.(A/S) : MARÇAL DE ASSIS BRASIL NETO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : PFN - SARA RIBEIRO BRAGA FERREIRA E OUTRO(A/S)
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