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Jurisprudência


STF RE 45623 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Provimento de agravo, "com as cautelas da lei" não impede que, por falta de prova complementar sôbre a data de certo ato processual, o Tribunal Superior do Trabalho deixe de conhecer da revista. Entende-se, em tal caso, que o provimento do agravo não resolveu, em definitivo, a questão do cabimento da revista.
Decisão
Não conheceram, por acôrdo de votos.

Data do Julgamento : 19/10/1962
Data da Publicação : DJ 08-11-1962 PP-03343 EMENT VOL-00521-01 PP-00124
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. VICTOR NUNES
Parte(s) : RECTE.: SOCIAL PRO-PECUARIA S/A. IND. DE COMÉRCIO DE FERRAGENS RECDO.: ANTÔNIO JOSÉ AVERSA
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