STF RE 45623 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Provimento de agravo, "com as cautelas da lei" não impede que, por falta de prova complementar sôbre a data de certo ato processual, o Tribunal Superior do Trabalho deixe de conhecer da revista. Entende-se, em tal caso, que o provimento do agravo não
resolveu, em definitivo, a questão do cabimento da revista.
Ementa
Provimento de agravo, "com as cautelas da lei" não impede que, por falta de prova complementar sôbre a data de certo ato processual, o Tribunal Superior do Trabalho deixe de conhecer da revista. Entende-se, em tal caso, que o provimento do agravo não
resolveu, em definitivo, a questão do cabimento da revista.Decisão
Não conheceram, por acôrdo de votos.
Data do Julgamento
:
19/10/1962
Data da Publicação
:
DJ 08-11-1962 PP-03343 EMENT VOL-00521-01 PP-00124
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. VICTOR NUNES
Parte(s)
:
RECTE.: SOCIAL PRO-PECUARIA S/A. IND. DE COMÉRCIO DE FERRAGENS
RECDO.: ANTÔNIO JOSÉ AVERSA
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