STF RE 456360 AgR-ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
ART. 1º-D DA LEI 9.494/97 COM REDAÇÃO DA MP 2.180/01. OBRIGAÇÕES
DEFINIDAS EM LEI COMO DE PEQUENO VALOR. RESSALVA.
- Embargos de
declaração acolhidos para dar provimento ao agravo regimental com
o fim de dar parcial provimento ao recurso extraordinário para,
de acordo com o precedente do RE 420.816, ressalvar a hipótese de
obrigação de pequeno valor.
Ementa
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
ART. 1º-D DA LEI 9.494/97 COM REDAÇÃO DA MP 2.180/01. OBRIGAÇÕES
DEFINIDAS EM LEI COMO DE PEQUENO VALOR. RESSALVA.
- Embargos de
declaração acolhidos para dar provimento ao agravo regimental com
o fim de dar parcial provimento ao recurso extraordinário para,
de acordo com o precedente do RE 420.816, ressalvar a hipótese de
obrigação de pequeno valor.Decisão
A Turma, por votação unânime, acolheu os embargos de declaração, para
conhecer e dar parcial provimento ao recurso extraordinário, nos termos
do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o
Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 27.03.2007.
Data do Julgamento
:
27/03/2007
Data da Publicação
:
DJe-072 DIVULG 02-08-2007 PUBLIC 03-08-2007 DJ 03-08-2007 PP-00121 EMENT VOL-02283-06 PP-01118
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : LUIZ ALBERTO ARROJO MACHADO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : ERYKA FARIAS DE NEGRI E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : HELENA DE ALBUQUERQUE DOS SANTOS
EMBDO.(A/S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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