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Jurisprudência


STF RE 456556 ED-AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NOS EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO POR CORREIO ELETRÔNICO. PETIÇÃO ORIGINAL PROTOCOLADA APÓS O PRAZO. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. A jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que a data para verificação da tempestividade do recurso é a de protocolo na Secretaria deste Tribunal e não a data em que postado na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. Precedentes.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário, nos termos do voto da Relatora. Unânime. 1ª. Turma, 23.10.2007.

Data do Julgamento : 23/10/2007
Data da Publicação : DJe-060 DIVULG 03-04-2008 PUBLIC 04-04-2008 EMENT VOL-02313-04 PP-00798
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : AGTE.(S): C.I.A. CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA ADV.(A/S): MARCOS CEZAR NAJJARIAN BATISTA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV.(A/S): PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
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