STF RE 456572 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. VENCIMENTOS.
ISONOMIA. SÚMULA N. 339. GRATIFICAÇÃO DE ENCARGOS ESPECIAIS.
MILITAR DA ATIVA.
1. A jurisprudência do STF fixou entendimento
no sentido de que "[n]ão cabe ao Poder Judiciário, que não tem
função legislativa aumentar vencimentos de servidores públicos,
sob fundamento de isonomia". Incidência do óbice da Súmula 339 do
STF. Precedentes.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. VENCIMENTOS.
ISONOMIA. SÚMULA N. 339. GRATIFICAÇÃO DE ENCARGOS ESPECIAIS.
MILITAR DA ATIVA.
1. A jurisprudência do STF fixou entendimento
no sentido de que "[n]ão cabe ao Poder Judiciário, que não tem
função legislativa aumentar vencimentos de servidores públicos,
sob fundamento de isonomia". Incidência do óbice da Súmula 339 do
STF. Precedentes.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso
de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen
Gracie. 2ª Turma, 03.06.2008.
Data do Julgamento
:
03/06/2008
Data da Publicação
:
DJe-112 DIVULG 19-06-2008 PUBLIC 20-06-2008 EMENT VOL-02324-04 PP-00837
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): LUIZ ADOLFHO ROSALINO
ADV.(A/S): EDSON FERREIRA DE ANAIDE E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADV.(A/S): PGE-RJ - ELIANE ZOGHBI
Mostrar discussão