STF RE 456638 AgR-ED-ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA
PÚBLICA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
1. Não se encontram
configuradas no acórdão embargado a obscuridade, a contradição ou
a omissão que autorizariam a integração do julgado com
fundamento nos incisos I e II do artigo 535 do Código de Processo
Civil.
2. Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA
PÚBLICA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
1. Não se encontram
configuradas no acórdão embargado a obscuridade, a contradição ou
a omissão que autorizariam a integração do julgado com
fundamento nos incisos I e II do artigo 535 do Código de Processo
Civil.
2. Embargos de declaração rejeitados.Decisão
Embargos de declaração rejeitados, nos termos do voto do Relator.
Decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor
Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro
Gilmar Mendes. 2ª Turma, 27.02.2007.
Data do Julgamento
:
27/02/2007
Data da Publicação
:
DJ 13-04-2007 PP-00118 EMENT VOL-02271-05 PP-00906
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : PEDRO CAVALHEIRO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : LUCIANA MARTINS BARBOSA E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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