STF RE 456666 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. URV. CONVERSÃO. INCLUSÃO DO ÍNDICE
DE 11,98%.
1. Constitucional. Administrativo. Vencimentos.
Conversão em URV. Inclusão do índice de 11,98% nos vencimentos dos
servidores públicos, que não constitui reajuste ou aumento de
remuneração, mas mera recomposição salarial. Precedente do Tribunal
Pleno: ADI n. 2.323.
2. Limite temporal da aplicação da diferença
salarial decorrente da conversão dos vencimentos em URV: aos
servidores públicos, de abril de 1994 a dezembro de 1996, por ter
entrado em vigor em janeiro de 1997 o plano de carreira dos
servidores do Poder Judiciário (Lei n. 9.421/96); aos magistrados,
de abril de 1994 a janeiro de 1995, porque editados os Decretos
Legislativos ns. 6 e 7 (DOU de 23.1.95). Precedente do Tribunal
Pleno: ADI n. 1.797.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. URV. CONVERSÃO. INCLUSÃO DO ÍNDICE
DE 11,98%.
1. Constitucional. Administrativo. Vencimentos.
Conversão em URV. Inclusão do índice de 11,98% nos vencimentos dos
servidores públicos, que não constitui reajuste ou aumento de
remuneração, mas mera recomposição salarial. Precedente do Tribunal
Pleno: ADI n. 2.323.
2. Limite temporal da aplicação da diferença
salarial decorrente da conversão dos vencimentos em URV: aos
servidores públicos, de abril de 1994 a dezembro de 1996, por ter
entrado em vigor em janeiro de 1997 o plano de carreira dos
servidores do Poder Judiciário (Lei n. 9.421/96); aos magistrados,
de abril de 1994 a janeiro de 1995, porque editados os Decretos
Legislativos ns. 6 e 7 (DOU de 23.1.95). Precedente do Tribunal
Pleno: ADI n. 1.797.
Agravo regimental não provido.Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes.
Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma,
28.03.2006.
Data do Julgamento
:
28/03/2006
Data da Publicação
:
DJ 05-05-2006 PP-00039 EMENT VOL-02231-05 PP-00960
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO -
APMP
ADV.(A/S) : DIANA DE LIMA E SILVA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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