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Jurisprudência


STF RE 456666 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. URV. CONVERSÃO. INCLUSÃO DO ÍNDICE DE 11,98%. 1. Constitucional. Administrativo. Vencimentos. Conversão em URV. Inclusão do índice de 11,98% nos vencimentos dos servidores públicos, que não constitui reajuste ou aumento de remuneração, mas mera recomposição salarial. Precedente do Tribunal Pleno: ADI n. 2.323. 2. Limite temporal da aplicação da diferença salarial decorrente da conversão dos vencimentos em URV: aos servidores públicos, de abril de 1994 a dezembro de 1996, por ter entrado em vigor em janeiro de 1997 o plano de carreira dos servidores do Poder Judiciário (Lei n. 9.421/96); aos magistrados, de abril de 1994 a janeiro de 1995, porque editados os Decretos Legislativos ns. 6 e 7 (DOU de 23.1.95). Precedente do Tribunal Pleno: ADI n. 1.797. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 28.03.2006.

Data do Julgamento : 28/03/2006
Data da Publicação : DJ 05-05-2006 PP-00039 EMENT VOL-02231-05 PP-00960
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S) : ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO - APMP ADV.(A/S) : DIANA DE LIMA E SILVA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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