STF RE 456673 / CE - CEARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AÇÃO PENAL. Denúncia. Rejeição pelo juízo de primeiro
grau. Recebimento em recurso em sentido estrito. Repúdio ao
fundamento da decisão impugnada. Acórdão carente de fundamentação
sobre outros aspectos da inicial. Nulidade processual
caracterizada. Não conhecimento do recurso extraordinário.
Concessão, porém, de habeas corpus de ofício. É nula a decisão
que recebe denúncia sem fundamentação suficiente sobre a
admissibilidade da ação penal.
Ementa
AÇÃO PENAL. Denúncia. Rejeição pelo juízo de primeiro
grau. Recebimento em recurso em sentido estrito. Repúdio ao
fundamento da decisão impugnada. Acórdão carente de fundamentação
sobre outros aspectos da inicial. Nulidade processual
caracterizada. Não conhecimento do recurso extraordinário.
Concessão, porém, de habeas corpus de ofício. É nula a decisão
que recebe denúncia sem fundamentação suficiente sobre a
admissibilidade da ação penal.Decisão
A Turma, à unanimidade, negou seguimento ao recurso
extraordinário, mas concedeu, de ofício, a ordem de habeas corpus,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª Turma,
31.03.2009.
Data do Julgamento
:
31/03/2009
Data da Publicação
:
DJe-094 DIVULG 21-05-2009 PUBLIC 22-05-2009 EMENT VOL-02361-05 PP-01086
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
RECTE.(S): FÁBIO MACHADO ROCHA
ADV.(A/S): ANDRÉA MACIEL DE ANDRADE E OUTRO(A/S)
RECDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00067
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940
ART-0168A PAR-00001 INC-00001
CP-1940 CÓDIGO PENAL
LEG-FED SUMSTF-000279
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
- Acórdãos citados: RE 391996 AgR, RE 425734 AgR.
Número de páginas: 8.
Análise: 27/05/2009, MLM.
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