STF RE 456679 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Parlamentar distrital: imunidade formal: CF, art. 53, § 2º
c/c os arts. 27, § 1º, e 32, § 3º: incidência.
Com o advento da
Constituição de 1988 (art. 27, § 1º), que tornou aplicáveis, sem
restrições, aos membros das Assembléias Legislativas dos Estados e
do Distrito Federal, as normas sobre imunidades parlamentares dos
integrantes do Congresso Nacional, ficou superada a tese da Súmula
3/STF ("A imunidade concedida a Deputados Estaduais é restrita à
Justiça do Estado"), que tem por suporte necessário que o
reconhecimento aos deputados estaduais das imunidades dos
congressistas não derivava necessariamente da Constituição Federal,
mas decorreria de decisão autônoma do constituinte local.
Ementa
Parlamentar distrital: imunidade formal: CF, art. 53, § 2º
c/c os arts. 27, § 1º, e 32, § 3º: incidência.
Com o advento da
Constituição de 1988 (art. 27, § 1º), que tornou aplicáveis, sem
restrições, aos membros das Assembléias Legislativas dos Estados e
do Distrito Federal, as normas sobre imunidades parlamentares dos
integrantes do Congresso Nacional, ficou superada a tese da Súmula
3/STF ("A imunidade concedida a Deputados Estaduais é restrita à
Justiça do Estado"), que tem por suporte necessário que o
reconhecimento aos deputados estaduais das imunidades dos
congressistas não derivava necessariamente da Constituição Federal,
mas decorreria de decisão autônoma do constituinte local.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, conheceu e negou provimento ao recurso
extraordinário, nos termos do voto do relator, e declarou superada a
Súmula nº 3 desta Corte. Votou o Presidente, Ministro Nelson Jobim.
Plenário, 15.12.2005.
Data do Julgamento
:
15/12/2005
Data da Publicação
:
DJ 07-04-2006 PP-00016 EMENT VOL-02228-05 PP-00972 LEXSTF v. 28, n. 329, 2006, p. 504-524 RT v. 95, n. 850, 2006, p. 527-536
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
RECTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RECDO.(A/S) : JOSÉ EDMAR DE CASTRO CORDEIRO
ADV.(A/S) : ANTONIO NABOR AREIAS BULHÕES E OUTRO(A/S)
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