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Jurisprudência


STF RE 456693 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
1. Servidora pública Municipal: acórdão que garantiu à servidora, após a exoneração de cargo em comissão, o direito à percepção do vencimento básico e vantagens do cargo em que se apostilou, sob alegação de não incidência do art. 37, XIV, da Constituição Federal, dada a diversidade de fundamentos das vantagens. No caso, a Administração fizera o prévio desmembramento do valor percebido, para evitar futura acumulação, em tese, sem especificar quais vantagens incidiriam sobre o valor do apostilamento, o que torna impossível a análise da natureza destas, e conseqüentemente a verificação no caso concreto da ocorrência da violação da mencionada regra constitucional. 2. Recurso extraordinário: descabimento: ausência de prequestionamento do tema relativo ao art. 37, XV, da Constituição Federal: incidência das Súmulas 282 e 356. 3. Agravo regimental: improcedência da alegação de violação do artigo 5º, XXXV, LIV e LV, da Constituição Federal.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 03.08.2007.

Data do Julgamento : 03/08/2007
Data da Publicação : DJe-092 DIVULG 30-08-2007 PUBLIC 31-08-2007 DJ 31-08-2007 PP-00033 EMENT VOL-02287-05 PP-00936
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : MUNICÍPIO DE GOVERNADOR VALADARES ADV.(A/S) : JOSÉ NILO DE CASTRO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : MARGARETH SUELY COSTA RIBEIRO ADV.(A/S) : RODRIGO CARVALHO DA SILVA ARAUJO
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