STF RE 456722 AgR / SE - SERGIPE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO.
CONCURSO PÚBLICO. ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO PARA SERVIDORES
ESTADUAIS. LEI Nº 2.778/89, DO ESTADO DE SERGIPE. AUSÊNCIA DE OFENSA
DIRETA À CARTA DE OUTUBRO.
Decisão agravada que se encontra em
consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a
matéria (v.g. AI 440.430, Relator Ministro Sepúlveda Pertence, e AI
421.879-AgR, Relator Ministro Carlos Velloso).
Agravo regimental a
que se nega provimento.
Condenação do agravante a pagar à parte
agravada multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa,
ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao
depósito do valor respectivo(§ 2º do art. 557 do Código de Processo
Civil).
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO.
CONCURSO PÚBLICO. ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO PARA SERVIDORES
ESTADUAIS. LEI Nº 2.778/89, DO ESTADO DE SERGIPE. AUSÊNCIA DE OFENSA
DIRETA À CARTA DE OUTUBRO.
Decisão agravada que se encontra em
consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a
matéria (v.g. AI 440.430, Relator Ministro Sepúlveda Pertence, e AI
421.879-AgR, Relator Ministro Carlos Velloso).
Agravo regimental a
que se nega provimento.
Condenação do agravante a pagar à parte
agravada multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa,
ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao
depósito do valor respectivo(§ 2º do art. 557 do Código de Processo
Civil).Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma,
21.02.2006.
Data do Julgamento
:
21/02/2006
Data da Publicação
:
DJ 23-06-2006 PP-00050 EMENT VOL-02238-04 PP-00718
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DE SERGIPE
ADV.(A/S) : PGE-SE - ANTÔNIO JOSÉ DE O. BOTELHO
AGDO.(A/S) : AMANDA ALMEIDA DO SACRAMENTO E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : DÉBORA CRISTINA PORTELLA PINCHEMEL
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