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Jurisprudência


STF RE 456722 AgR / SE - SERGIPE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO PARA SERVIDORES ESTADUAIS. LEI Nº 2.778/89, DO ESTADO DE SERGIPE. AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CARTA DE OUTUBRO. Decisão agravada que se encontra em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria (v.g. AI 440.430, Relator Ministro Sepúlveda Pertence, e AI 421.879-AgR, Relator Ministro Carlos Velloso). Agravo regimental a que se nega provimento. Condenação do agravante a pagar à parte agravada multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do valor respectivo(§ 2º do art. 557 do Código de Processo Civil).
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 21.02.2006.

Data do Julgamento : 21/02/2006
Data da Publicação : DJ 23-06-2006 PP-00050 EMENT VOL-02238-04 PP-00718
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTADO DE SERGIPE ADV.(A/S) : PGE-SE - ANTÔNIO JOSÉ DE O. BOTELHO AGDO.(A/S) : AMANDA ALMEIDA DO SACRAMENTO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : DÉBORA CRISTINA PORTELLA PINCHEMEL
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