STF RE 456759 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSUAL
CIVIL. FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA
UNIÃO. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE EM RECORRER.
Se a própria União,
em sede de apelação, sustentou a sua ilegitimidade para figurar no
pólo passivo da demanda -- que foi reconhecida pelo Tribunal a quo
--, é patente a inexistência do interesse em recorrer, ante a falta
de sucumbência. Precedentes: AI 275.742, Relator Ministro Sepúlveda
Pertence, e REs 417.694-AgR e 428.043-AgR, Relator Ministro Carlos
Britto.
Agravo regimental manifestamente infundado, ao qual se nega
provimento.
Condenação da agravante a pagar aos agravados multa
de 5% (cinco por cento) do valor corrigido da causa, ficando a
interposição de qualquer outro recurso condicionada ao recolhimento
do respectivo valor (§ 2º do art. 557 do Código de Processo Civil).
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSUAL
CIVIL. FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA
UNIÃO. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE EM RECORRER.
Se a própria União,
em sede de apelação, sustentou a sua ilegitimidade para figurar no
pólo passivo da demanda -- que foi reconhecida pelo Tribunal a quo
--, é patente a inexistência do interesse em recorrer, ante a falta
de sucumbência. Precedentes: AI 275.742, Relator Ministro Sepúlveda
Pertence, e REs 417.694-AgR e 428.043-AgR, Relator Ministro Carlos
Britto.
Agravo regimental manifestamente infundado, ao qual se nega
provimento.
Condenação da agravante a pagar aos agravados multa
de 5% (cinco por cento) do valor corrigido da causa, ficando a
interposição de qualquer outro recurso condicionada ao recolhimento
do respectivo valor (§ 2º do art. 557 do Código de Processo Civil).Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma,
21.02.2006.
Data do Julgamento
:
21/02/2006
Data da Publicação
:
DJ 23-06-2006 PP-00050 EMENT VOL-02238-04 PP-00729
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
AGDO.(A/S) : APARECIDA PINTO BATISTA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : MARCO ANTONIO E OUTRO(A/S)
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