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Jurisprudência


STF RE 456759 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA UNIÃO. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE EM RECORRER. Se a própria União, em sede de apelação, sustentou a sua ilegitimidade para figurar no pólo passivo da demanda -- que foi reconhecida pelo Tribunal a quo --, é patente a inexistência do interesse em recorrer, ante a falta de sucumbência. Precedentes: AI 275.742, Relator Ministro Sepúlveda Pertence, e REs 417.694-AgR e 428.043-AgR, Relator Ministro Carlos Britto. Agravo regimental manifestamente infundado, ao qual se nega provimento. Condenação da agravante a pagar aos agravados multa de 5% (cinco por cento) do valor corrigido da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao recolhimento do respectivo valor (§ 2º do art. 557 do Código de Processo Civil).
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 21.02.2006.

Data do Julgamento : 21/02/2006
Data da Publicação : DJ 23-06-2006 PP-00050 EMENT VOL-02238-04 PP-00729
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S) : UNIÃO ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AGDO.(A/S) : APARECIDA PINTO BATISTA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : MARCO ANTONIO E OUTRO(A/S)
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