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Jurisprudência


STF RE 45678 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Ação de repetição de tributo. Cota de algodão em pluma. Não se restitui tributo indireto, pois que seu montante incorpora-se no custo da produção da mercadoria, ao ser vendida. Jurisprudência do Supremo Tribunal.
Decisão
Não conheceu do 1º recurso e conheceu do 2º dando-lhe provimento, à unanimidade.

Data do Julgamento : 26/06/1961
Data da Publicação : DJ 07-08-1961 PP-01560 EMENT VOL-00470-04 PP-01288 ADJ 27-11-1961 PP-00431
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. GONÇALVES DE OLIVEIRA
Parte(s) : RECORRENTES: 1º) COTONIFÍCIO GUILHERME GIORGI S/A 2º) UNIÃO FEDERAL RECORRIDOS : OS MESMOS
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