STF RE 45678 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ação de repetição de tributo. Cota de algodão em pluma. Não se restitui tributo indireto, pois que seu montante incorpora-se no custo da produção da mercadoria, ao ser vendida. Jurisprudência do Supremo Tribunal.
Ementa
Ação de repetição de tributo. Cota de algodão em pluma. Não se restitui tributo indireto, pois que seu montante incorpora-se no custo da produção da mercadoria, ao ser vendida. Jurisprudência do Supremo Tribunal.Decisão
Não conheceu do 1º recurso e conheceu do 2º dando-lhe provimento, à unanimidade.
Data do Julgamento
:
26/06/1961
Data da Publicação
:
DJ 07-08-1961 PP-01560 EMENT VOL-00470-04 PP-01288 ADJ 27-11-1961 PP-00431
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. GONÇALVES DE OLIVEIRA
Parte(s)
:
RECORRENTES: 1º) COTONIFÍCIO GUILHERME GIORGI S/A
2º) UNIÃO FEDERAL
RECORRIDOS : OS MESMOS
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