STF RE 45705 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Reclamação trabalhista, proposta em 1945, contra Fazenda Pública estadual. Aplicação da Lei nº 1.890 por decisão passada em julgado. A causa deve ser julgada, no mérito, pela 5ª Câmara do Tribunal de Justiça, prestando-se a inicial como petitório.
Ementa
Reclamação trabalhista, proposta em 1945, contra Fazenda Pública estadual. Aplicação da Lei nº 1.890 por decisão passada em julgado. A causa deve ser julgada, no mérito, pela 5ª Câmara do Tribunal de Justiça, prestando-se a inicial como petitório.Decisão
Conheceram do recurso e lhe deram provimento, unânimemente.
Data do Julgamento
:
26/06/1961
Data da Publicação
:
DJ 07-08-1961 PP-01563 EMENT VOL-00470-04 PP-01294
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. GONÇALVES DE OLIVEIRA
Parte(s)
:
RECORRENTE: JOÃO MARQUES PESTANA
RECORRIDA : FAZENDA DO ESTADO
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