main-banner

Jurisprudência


STF RE 45705 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Reclamação trabalhista, proposta em 1945, contra Fazenda Pública estadual. Aplicação da Lei nº 1.890 por decisão passada em julgado. A causa deve ser julgada, no mérito, pela 5ª Câmara do Tribunal de Justiça, prestando-se a inicial como petitório.
Decisão
Conheceram do recurso e lhe deram provimento, unânimemente.

Data do Julgamento : 26/06/1961
Data da Publicação : DJ 07-08-1961 PP-01563 EMENT VOL-00470-04 PP-01294
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. GONÇALVES DE OLIVEIRA
Parte(s) : RECORRENTE: JOÃO MARQUES PESTANA RECORRIDA : FAZENDA DO ESTADO
Mostrar discussão