STF RE 457078 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO.
IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS - ICMS.
AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS DESTINADAS AO USO, AO CONSUMO E À
INTEGRAÇÃO DO ATIVO FIXO: COMPENSAÇÃO. LEI COMPLEMENTAR N.
102/2000: INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA
NÃO-CUMULATIVIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE
NEGA PROVIMENTO.
O julgamento de medida cautelar em ação direta
de inconstitucionalidade autoriza o exame imediato dos recursos
sobre a controvérsia que nela se tenha cuidado.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO.
IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS - ICMS.
AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS DESTINADAS AO USO, AO CONSUMO E À
INTEGRAÇÃO DO ATIVO FIXO: COMPENSAÇÃO. LEI COMPLEMENTAR N.
102/2000: INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA
NÃO-CUMULATIVIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE
NEGA PROVIMENTO.
O julgamento de medida cautelar em ação direta
de inconstitucionalidade autoriza o exame imediato dos recursos
sobre a controvérsia que nela se tenha cuidado.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente,
justificadamente, o Ministro Ricardo Lewandowski. 1ª Turma,
07.04.2009.
Data do Julgamento
:
07/04/2009
Data da Publicação
:
DJe-084 DIVULG 07-05-2009 PUBLIC 08-05-2009 EMENT VOL-02359-06 PP-01067 LEXSTF v. 31, n. 365, 2009, p. 220-225
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S): INCEPA REVESTIMENTOS CERÂMICOS S.A.
ADV.(A/S): HENRIQUE GAEDE E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): ESTADO DO PARANÁ
ADV.(A/S): PGE-PR - CÉSAR AUGUSTO BINDER
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