STF RE 457104 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - JULGAMENTO. O julgamento do recurso
extraordinário faz-se a partir das premissas fáticas e legais
constantes do acórdão proferido
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - JULGAMENTO. O julgamento do recurso
extraordinário faz-se a partir das premissas fáticas e legais
constantes do acórdão proferidoDecisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma,
05.09.2006.
Data do Julgamento
:
05/09/2006
Data da Publicação
:
DJ 27-10-2006 PP-00047 EMENT VOL-02253-05 PP-00894
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ROBSON CARLOS DOS SANTOS BRAGA
ADV.(A/S) : VANESSA REZENDE DE A. DIAS E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP
ADV.(A/S) : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL E OUTRO(A/S)
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