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Jurisprudência


STF RE 457144 AgR-AgR / PB - PARAÍBA AG.REG.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. TEMPO DE SERVIÇO. CONTAGEM. 2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal fixou-se no sentido de que o servidor público, ex-celetista, tem direito à contagem especial de tempo de serviço prestado em condições penosas e insalubres, em período anterior à vigência da Lei n. 8.112/90. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 12.02.2008.

Data do Julgamento : 12/02/2008
Data da Publicação : DJe-047 DIVULG 13-03-2008 PUBLIC 14-03-2008 EMENT VOL-02311-04 PP-00635
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : AGTE.(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV.(A/S): KARINA TEIXEIRA DE AZEVEDO AGDO.(A/S): SEBASTIÃO BATISTA DOS SANTOS ADV.(A/S): IVANA LUDMILLA VILLAR MAIA E OUTRO(A/S) INTDO.(A/S): UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA - UFPB ADV.(A/S): PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
Referência legislativa : LEG-FED LEI-008112 ANO-1990 RJU-1990 REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS
Observação : - Acórdão citado: RE 401637. Número de páginas: 4. Análise: 26/03/2008, NAL.
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