STF RE 457144 AgR-AgR / PB - PARAÍBA AG.REG.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. TEMPO DE SERVIÇO.
CONTAGEM.
2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal
fixou-se no sentido de que o servidor público, ex-celetista, tem
direito à contagem especial de tempo de serviço prestado em
condições penosas e insalubres, em período anterior à vigência da
Lei n. 8.112/90. Precedentes.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. TEMPO DE SERVIÇO.
CONTAGEM.
2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal
fixou-se no sentido de que o servidor público, ex-celetista, tem
direito à contagem especial de tempo de serviço prestado em
condições penosas e insalubres, em período anterior à vigência da
Lei n. 8.112/90. Precedentes.
Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime.
Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores
Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma,
12.02.2008.
Data do Julgamento
:
12/02/2008
Data da Publicação
:
DJe-047 DIVULG 13-03-2008 PUBLIC 14-03-2008 EMENT VOL-02311-04 PP-00635
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.(A/S): KARINA TEIXEIRA DE AZEVEDO
AGDO.(A/S): SEBASTIÃO BATISTA DOS SANTOS
ADV.(A/S): IVANA LUDMILLA VILLAR MAIA E OUTRO(A/S)
INTDO.(A/S): UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA - UFPB
ADV.(A/S): PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-008112 ANO-1990
RJU-1990 REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS
DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS
Observação
:
- Acórdão citado: RE 401637.
Número de páginas: 4.
Análise: 26/03/2008, NAL.
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