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Jurisprudência


STF RE 457461 AgR-AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
1. Agravo regimental: descabimento contra decisão prolatada por órgão colegiado: não conhecimento. 2. Agravo regimental manifestamente protelatório: aplicação de multa, nos termos do art. 18 do C. Pr. Civil.
Decisão
A Turma não conheceu do agravo regimental no agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 21.03.2006.

Data do Julgamento : 21/03/2006
Data da Publicação : DJ 20-04-2006 PP-00006 EMENT VOL-02229-05 PP-00850
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : JORGE AUGUSTO MULLER ADV.(A/S) : GUILHERME PORTANOVA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV.(A/S) : MARÂNGELA DIAS BANDEIRA
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