STF RE 457482 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPOSTO
PREDIAL E TERRITORIAL URBANO. ALÍQUOTAS DIFERENCIADAS: IMÓVEIS
RESIDENCIAIS E NÃO RESIDENCIAIS. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL
AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPOSTO
PREDIAL E TERRITORIAL URBANO. ALÍQUOTAS DIFERENCIADAS: IMÓVEIS
RESIDENCIAIS E NÃO RESIDENCIAIS. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL
AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Presidiu
o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Ausente,
justificadamente, o Ministro Marco Aurélio, Presidente. Não
participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Carlos
Britto. 1ª. Turma, 20.11.2007.
Data do Julgamento
:
20/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-083 DIVULG 08-05-2008 PUBLIC 09-05-2008 EMENT VOL-02318-04 PP-00665 LEXSTF v. 30, n. 353, 2008, p. 226-231
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S): VALTER DE OLIVEIRA
ADV.(A/S): JOSÉ EDUARDO QUEIROZ REGINA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): MUNICÍPIO DE CAMPINAS
ADV.(A/S): NEIDE GONÇALVES E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão