main-banner

Jurisprudência


STF RE 457482 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO. ALÍQUOTAS DIFERENCIADAS: IMÓVEIS RESIDENCIAIS E NÃO RESIDENCIAIS. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Ausente, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio, Presidente. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Carlos Britto. 1ª. Turma, 20.11.2007.

Data do Julgamento : 20/11/2007
Data da Publicação : DJe-083 DIVULG 08-05-2008 PUBLIC 09-05-2008 EMENT VOL-02318-04 PP-00665 LEXSTF v. 30, n. 353, 2008, p. 226-231
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : AGTE.(S): VALTER DE OLIVEIRA ADV.(A/S): JOSÉ EDUARDO QUEIROZ REGINA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): MUNICÍPIO DE CAMPINAS ADV.(A/S): NEIDE GONÇALVES E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão