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Jurisprudência


STF RE 45750 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Transferência de estabelecimento, por conveniência do empregador. Indenização ao empregado, cujo deslocamento envolve alteração unilateral do contrato de trabalho. Estando já definida a jurisprudência do Supremo Tribunal no sentido da decisão impugnada, não se conhece do recurso extraordinário.
Decisão
Não conheceram do recurso, unanimemente.

Data do Julgamento : 14/07/1961
Data da Publicação : DJ 11-08-1961 PP-01608 EMENT VOL-00471-03 PP-00992 ADJ 27-11-1961 PP-00437
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. VICTOR NUNES
Parte(s) : RECORRENTES: PRODUTOS ALIMENTÍCIOS IRACEMA LTDA. RECORRIDO: FRANCISCO VIGNOLI
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