STF RE 45750 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Transferência de estabelecimento, por conveniência do empregador. Indenização ao empregado, cujo deslocamento envolve alteração unilateral do contrato de trabalho. Estando já definida a jurisprudência do Supremo Tribunal no sentido da decisão
impugnada,
não se conhece do recurso extraordinário.
Ementa
Transferência de estabelecimento, por conveniência do empregador. Indenização ao empregado, cujo deslocamento envolve alteração unilateral do contrato de trabalho. Estando já definida a jurisprudência do Supremo Tribunal no sentido da decisão
impugnada,
não se conhece do recurso extraordinário.Decisão
Não conheceram do recurso, unanimemente.
Data do Julgamento
:
14/07/1961
Data da Publicação
:
DJ 11-08-1961 PP-01608 EMENT VOL-00471-03 PP-00992 ADJ 27-11-1961 PP-00437
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. VICTOR NUNES
Parte(s)
:
RECORRENTES: PRODUTOS ALIMENTÍCIOS IRACEMA LTDA.
RECORRIDO: FRANCISCO VIGNOLI
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