STF RE 457508 AgR / PI - PIAUÍ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MANDADO DE
SEGURANÇA. LEI SUPERVENIENTE. NÃO-APLICAÇÃO.
Em mandado de
segurança não se aplica preceito de lei superveniente à
impetração. O ato impugnado tem como parâmetro obrigatório a
legislação em vigor ao tempo de sua expedição.
Agravo regimental
a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MANDADO DE
SEGURANÇA. LEI SUPERVENIENTE. NÃO-APLICAÇÃO.
Em mandado de
segurança não se aplica preceito de lei superveniente à
impetração. O ato impugnado tem como parâmetro obrigatório a
legislação em vigor ao tempo de sua expedição.
Agravo regimental
a que se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 14.08.2007.
Data do Julgamento
:
14/08/2007
Data da Publicação
:
DJe-106 DIVULG 20-09-2007 PUBLIC 21-09-2007 DJ 21-09-2007 PP-00039 EMENT VOL-02290-03 PP-00512 RT v. 97, n. 867, 2008, p. 109-111
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DO PIAUÍ
ADV.(A/S) : PGE-PI - JOÃO EMÍLIO FALCÃO COSTA NETO
AGDO.(A/S) : FRANCISCO MIGUEL DE DEUS
ADV.(A/S) : GERSON GONÇALVES VELOSO
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