STF RE 457514 AgR / MT - MATO GROSSO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. IMUNIDADE PROCESSUAL. SUSPENSÃO DE AÇÃO PENAL.
SOMENTE EM RELAÇÃO A CRIMES COMETIDOS NA LEGISLATURA VIGENTE.
PRECEDENTES. AGRAVO IMPROVIDO.
I - A Casa Legislativa somente
pode suspender as ações contra parlamentares que tiverem como
objeto de apuração crimes cometidos após a diplomação do mandato
em curso, o mesmo não sendo possível em relação aos mandatos de
legislaturas pretéritas.
II - Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. IMUNIDADE PROCESSUAL. SUSPENSÃO DE AÇÃO PENAL.
SOMENTE EM RELAÇÃO A CRIMES COMETIDOS NA LEGISLATURA VIGENTE.
PRECEDENTES. AGRAVO IMPROVIDO.
I - A Casa Legislativa somente
pode suspender as ações contra parlamentares que tiverem como
objeto de apuração crimes cometidos após a diplomação do mandato
em curso, o mesmo não sendo possível em relação aos mandatos de
legislaturas pretéritas.
II - Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu
o julgamento o Ministro Carlos Britto. Ausente, justificadamente,
o Ministro Marco Aurélio, Presidente. Não participou,
justificadamente, deste julgamento a Ministra Cármen Lúcia. 1ª.
Turma, 27.11.2007.
Data do Julgamento
:
27/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-165 DIVULG 18-12-2007 PUBLIC 19-12-2007 DJ 19-12-2007 PP-00047 EMENT VOL-02304-04 PP-00663 LEXSTF v. 30, n. 353, 2008, p. 513-518
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S): HUMBERTO MELO BOSAIPO
ADV.(A/S): MÁRIO RIBEIRO DE SÁ
AGTE.(S): JOSÉ GERALDO RIVA
ADV.(A/S): PAULO CESAR ZAMAR TAQUES
AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
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