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Jurisprudência


STF RE 45754 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
A divergência de julgados sôbre lei federal é que justifica o recurso extraordinário. Se um dos julgados aplica lei estadual e o outro, lei federal, cujo teor seja coincidente, a divergência dos dois julgados não atende a exigência constitucional. Segundo o entendimento dominante no Supremo Tribunal, ainda que ocorrem as hipóteses previstas nos arts. 3º e 4º da lei 1.408, de 1951, só se acrescenta um dia, e não dois, ao prazo judicial.
Decisão
Conheceram do recurso e lhe deram provimento, unânimemente.

Data do Julgamento : 04/07/1961
Data da Publicação : DJ 12-09-1961 PP-01902 EMENT VOL-00475-01 PP-00578 ADJ 05-02-1962 PP-00033 RTJ VOL-00019-01 PP-00255
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. VICTOR NUNES
Parte(s) : RECTE.: ESTADO DA GUANABARA RECDOS.: ROBERTO THAUMATURGO DE AZEVEDO DREUX E OUTROS
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