STF RE 457544 / RN - RIO GRANDE DO NORTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
CARTÓRIO - ARREGIMENTAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA - ESCRIVÃO TITULAR -
PARENTESCO. Descabe o reconhecimento de vínculo com o Estado
quando a arregimentação de mão-de-obra se faz a partir de vínculo
consangüíneo entre o escrivão titular e o prestador dos serviços
- pai e filho.
Ementa
CARTÓRIO - ARREGIMENTAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA - ESCRIVÃO TITULAR -
PARENTESCO. Descabe o reconhecimento de vínculo com o Estado
quando a arregimentação de mão-de-obra se faz a partir de vínculo
consangüíneo entre o escrivão titular e o prestador dos serviços
- pai e filho.Decisão
A Turma conheceu do recurso extraordinário e lhe deu provimento, nos
termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente,
deste julgamento o Ministro Menezes Direito. 1ª Turma, 09.09.2008.
Data do Julgamento
:
09/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-06 PP-01139
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECTE.(S): ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
ADV.(A/S): PGE-RN - MARJORIE ALECRIM CÂMARA DE OLIVEIRA
RECDO.(A/S): ANTÔNIO RIVAYLIDSON COSTA CARVALHO
ADV.(A/S): MAGNO KLEIBER MAIA E OUTRO(A/S)
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