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Jurisprudência


STF RE 457544 / RN - RIO GRANDE DO NORTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CARTÓRIO - ARREGIMENTAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA - ESCRIVÃO TITULAR - PARENTESCO. Descabe o reconhecimento de vínculo com o Estado quando a arregimentação de mão-de-obra se faz a partir de vínculo consangüíneo entre o escrivão titular e o prestador dos serviços - pai e filho.
Decisão
A Turma conheceu do recurso extraordinário e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Menezes Direito. 1ª Turma, 09.09.2008.

Data do Julgamento : 09/09/2008
Data da Publicação : DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-06 PP-01139
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECTE.(S): ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ADV.(A/S): PGE-RN - MARJORIE ALECRIM CÂMARA DE OLIVEIRA RECDO.(A/S): ANTÔNIO RIVAYLIDSON COSTA CARVALHO ADV.(A/S): MAGNO KLEIBER MAIA E OUTRO(A/S)
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