STF RE 457546 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: inadmissibilidade: ausência de
prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos por
violados: incidência das Súmulas 282 e 356.
2. Correção monetária
em operações de crédito rural: questão de natureza
infraconstitucional, que não viabiliza recurso extraordinário:
precedentes.
3. Correção monetária: a TR (ou TRD) não pode ser
utilizada como índice de indexação em substituição a índices
estipulados em contratos firmados anteriormente a L. 8.177, de
01.03.91. Precedentes.
4. Alegações improcedentes de negativa de
prestação jurisdicional e de falta de motivação do acórdão
recorrido.
Ementa
1. Recurso extraordinário: inadmissibilidade: ausência de
prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos por
violados: incidência das Súmulas 282 e 356.
2. Correção monetária
em operações de crédito rural: questão de natureza
infraconstitucional, que não viabiliza recurso extraordinário:
precedentes.
3. Correção monetária: a TR (ou TRD) não pode ser
utilizada como índice de indexação em substituição a índices
estipulados em contratos firmados anteriormente a L. 8.177, de
01.03.91. Precedentes.
4. Alegações improcedentes de negativa de
prestação jurisdicional e de falta de motivação do acórdão
recorrido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente,
justificadamente, o Ministro Carlos Britto. 1ª. Turma, 25.10.2005.
Data do Julgamento
:
25/10/2005
Data da Publicação
:
DJ 02-12-2005 PP-00009 EMENT VOL-02216-03 PP-00546
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : AGROPECUÁRIA THOMÉ AFONSO S.A.
ADVDO.(A/S) : SUZELE VELOSO DE OLIVEIRA E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A - BNB
ADVDO.(A/S) : ANDRÉ LUIZ DE CASTRO FERNANDES E OUTRO (A/S)
AGDO.(A/S) : ADENE - AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE
ADVDO.(A/S) : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
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