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Jurisprudência


STF RE 457685 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Redução dos honorários advocatícios. Aplicação do art. 20, § 4o, do CPC. 3. Mantida a verba honorária sobre o valor atualizado da causa. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 26.02.2008.

Data do Julgamento : 26/02/2008
Data da Publicação : DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-07 PP-01280
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S): MAROMBAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS E PAPELÃO LTDA ADV.(A/S): AGNALDO CHAISE AGDO.(A/S): UNIÃO ADV.(A/S): PFN - MARISA ALBUQUERQUE MENDES
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