STF RE 457685 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Redução
dos honorários advocatícios. Aplicação do art. 20, § 4o, do CPC.
3. Mantida a verba honorária sobre o valor atualizado da causa.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Redução
dos honorários advocatícios. Aplicação do art. 20, § 4o, do CPC.
3. Mantida a verba honorária sobre o valor atualizado da causa.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Negado provimento ao agravo regimental. Decisão unânime.
Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores
Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma,
26.02.2008.
Data do Julgamento
:
26/02/2008
Data da Publicação
:
DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-07 PP-01280
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S): MAROMBAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS E PAPELÃO LTDA
ADV.(A/S): AGNALDO CHAISE
AGDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): PFN - MARISA ALBUQUERQUE MENDES
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