STF RE 457688 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. RAZÕES DO RECURSO QUE NÃO ATACAM OS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 284 DO STF.
I - As
razões do presente recurso não atacam os fundamentos da decisão
agravada, o que impede o seu conhecimento, a teor da Súmula 284
do STF.
II - Agravo regimental não conhecido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RAZÕES DO RECURSO QUE NÃO ATACAM OS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 284 DO STF.
I - As
razões do presente recurso não atacam os fundamentos da decisão
agravada, o que impede o seu conhecimento, a teor da Súmula 284
do STF.
II - Agravo regimental não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do agravo regimental no recurso extraordinário.
Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio. 1ª.
Turma, 18.12.2006.
Data do Julgamento
:
18/12/2006
Data da Publicação
:
DJ 23-02-2007 PP-00022 EMENT VOL-02265-04 PP-00672
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : PFN - SARA RIBEIRO BRAGA FERREIRA
AGDO.(A/S) : ESCRITÓRIO TÉCNICO DE CONTABILIDADE S/C
ADV.(A/S) : LEANDRO CEZAR SACOMAN E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : GILBERTO LUIZ DO AMARAL
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