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Jurisprudência


STF RE 457720 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MP 2.180/2001. RECURSO ESPECIAL E RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO. PREJUDICIALIDADE. I. - Provido o REsp no mesmo sentido da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, fica prejudicado o RE. II. - A questão a respeito da intimação no Superior Tribunal de Justiça deveria ter sido posta a tempo e modo naquela Corte. III. - Agravo não provido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie e o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª. Turma, 08.11.2005.

Data do Julgamento : 08/11/2005
Data da Publicação : DJ 09-12-2005 PP-00024 EMENT VOL-02217-04 PP-00673
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : AGTE.(S) : ISABEL GOMES BROCHADO ADVDO.(A/S) : ROGÉRIO VIOLA COELHO E OUTRO (A/S) AGDO.(A/S) : UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL - UFRGS ADVDO.(A/S) : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
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