STF RE 45776 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Contrafação de marca registrada. Prescrição. Arts. 38, 525 e 526 do Código de Processo Penal. No prazo de seis meses de
conhecimento da contrafação, a ação penal há de ser intentada, sob pena de decadência.
Ementa
Contrafação de marca registrada. Prescrição. Arts. 38, 525 e 526 do Código de Processo Penal. No prazo de seis meses de
conhecimento da contrafação, a ação penal há de ser intentada, sob pena de decadência.Decisão
Não se conheceu do recurso, unânimemente.
Data do Julgamento
:
10/11/1960
Data da Publicação
:
DJ 19-01-1961 PP-00141 EMENT VOL-00450-04 PP-01496
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. GONÇALVES DE OLIVEIRA
Parte(s)
:
RECORRENTE: EGAS MONIZ GONÇALVES
RECORRIDO : ANTÔNIO BARBERO
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