STF RE 457884 AgR-ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Embargos de declaração: ausência dos seus pressupostos:
rejeição
Ementa
Embargos de declaração: ausência dos seus pressupostos:
rejeiçãoDecisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no agravo regimental no
recurso extraordinário. Unânime. Não participaram, justificadamente,
deste julgamento os Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto. 1ª. Turma,
05.09.2006.
Data do Julgamento
:
05/09/2006
Data da Publicação
:
DJ 06-10-2006 PP-00048 EMENT VOL-02250-06 PP-01115
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : PETERSEN & BAUELS ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADV.(A/S) : LUÍS ADILSON BAUELS E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : PFN - LUIZ FERNANDO JUCÁ FILHO
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