main-banner

Jurisprudência


STF RE 457884 AgR-ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Embargos de declaração: ausência dos seus pressupostos: rejeição
Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. Não participaram, justificadamente, deste julgamento os Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto. 1ª. Turma, 05.09.2006.

Data do Julgamento : 05/09/2006
Data da Publicação : DJ 06-10-2006 PP-00048 EMENT VOL-02250-06 PP-01115
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : EMBTE.(S) : PETERSEN & BAUELS ADVOGADOS ASSOCIADOS ADV.(A/S) : LUÍS ADILSON BAUELS E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PFN - LUIZ FERNANDO JUCÁ FILHO
Mostrar discussão