STF RE 45798 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Na indenização devida pelo acidente no trabalho, computa-se o repouso semanal remunerado, da que trata a lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949.
Ementa
Na indenização devida pelo acidente no trabalho, computa-se o repouso semanal remunerado, da que trata a lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949.Decisão
Conhecido, mas desprovido, unânimemente, o recurso.
Data do Julgamento
:
05/12/1960
Data da Publicação
:
DJ 05-04-1961 PP-00471 EMENT VOL-00453-01 PP-00358
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ARY FRANCO
Parte(s)
:
RECORRENTE: ESTADO DE FERRO SANTOS JUNDIAÍ
RECORRIDO: JOÃO VAZ DE LIMA
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