STF RE 45802 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
A mercadoria que goza de isenção por lei especial está livre de pagar a taxa de assistência.
Ementa
A mercadoria que goza de isenção por lei especial está livre de pagar a taxa de assistência.Decisão
Não conhecido, unânimemente.
Data do Julgamento
:
05/01/1961
Data da Publicação
:
DJ 05-04-1961 PP-00470 EMENT VOL-00453-01 PP-00362
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÂNDIDO MOTTA
Parte(s)
:
RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL
RECORRIDA: S.A. TUBOS BRASILIT
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