main-banner

Jurisprudência


STF RE 45802 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
A mercadoria que goza de isenção por lei especial está livre de pagar a taxa de assistência.
Decisão
Não conhecido, unânimemente.

Data do Julgamento : 05/01/1961
Data da Publicação : DJ 05-04-1961 PP-00470 EMENT VOL-00453-01 PP-00362
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÂNDIDO MOTTA
Parte(s) : RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL RECORRIDA: S.A. TUBOS BRASILIT
Mostrar discussão