STF RE 45826 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Negando o Instituto aposentadoria ao seu associado, tem êste, nos têrmos do art. 475 da C.L.T., direito de voltar ao serviço ou de ser indenizado. - Recurso não conhecido.
Ementa
Negando o Instituto aposentadoria ao seu associado, tem êste, nos têrmos do art. 475 da C.L.T., direito de voltar ao serviço ou de ser indenizado. - Recurso não conhecido.Decisão
Por unanimidade de votos, a turma não conheceu do recurso.
Data do Julgamento
:
13/09/1960
Data da Publicação
:
DJ 03-11-1960 PP-06140 EMENT VOL-00440-02 PP-00848 ADJ 26-06-1961 PP-00122
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ANTONIO VILLAS BOAS
Parte(s)
:
RECORRENTE: MASSAS ALIMENTÍCIAS AYMORÉ LTDA
RECORRIDA : NÍCIA TAVARES DOS SANTOS
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