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Jurisprudência


STF RE 45826 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Negando o Instituto aposentadoria ao seu associado, tem êste, nos têrmos do art. 475 da C.L.T., direito de voltar ao serviço ou de ser indenizado. - Recurso não conhecido.
Decisão
Por unanimidade de votos, a turma não conheceu do recurso.

Data do Julgamento : 13/09/1960
Data da Publicação : DJ 03-11-1960 PP-06140 EMENT VOL-00440-02 PP-00848 ADJ 26-06-1961 PP-00122
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ANTONIO VILLAS BOAS
Parte(s) : RECORRENTE: MASSAS ALIMENTÍCIAS AYMORÉ LTDA RECORRIDA : NÍCIA TAVARES DOS SANTOS
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