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Jurisprudência


STF RE 458404 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. IPTU. ALÍQUOTA PROGRESSIVA. PROGRESSIVIDADE ANTERIOR AO ADVENTO DA EC 29/2000. O Supremo Tribunal Federal firmou a orientação de que "é inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da Emenda Constitucional 29/2000, alíquotas progressivas para o IPTU, salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana" (Súmula 670 do STF). No mesmo sentido, o RE 370.734-AgR, Relator o Ministro Sepúlveda Pertence (Primeira Turma). No tocante à atribuição de efeitos prospectivos à declaração de inconstitucionalidade, aplica-se a pacífica jurisprudência desta Casa de Justiça (AI 449.535-AgR, Relator Ministro Sepúlveda Pertence, o RE 430.421-AgR, Reltaor Ministro Cezar Peluso, e o AI 428.886-AgR, Relator Ministro Eros Grau). Agravo regimental a que se nega provimento. Condenação do agravante a pagar à parte agravada multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do valor respectivo(§ 2º do art. 557 do Código de Processo Civil).
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 28.03.2006.

Data do Julgamento : 28/03/2006
Data da Publicação : DJ 04-08-2006 PP-00047 EMENT VOL-02240-06 PP-01165
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S) : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S) : RODRIGO RAMOS LOUREGA DE MENEZES AGDO.(A/S) : HUGO PERSEKE ADV.(A/S) : EDUARDO JORGE ARAUJO DA SILVA
Referência legislativa : LEG-FED EMC-000029 ANO-2000 LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00557 PAR-00002 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000668 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : Acórdãos citados: RE 370734 AgR, AI 428886 AgR, RE 430421 AgR, AI 449535 AgR. Número de páginas: 8. Análise: 09/08/2006, RHP.
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