STF RE 458618 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO
ESTADO. MORTE DE DETENTO NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL.
MATÉRIA DE FATO. SÚMULA 279 DO STF.
I - Decisão monocrática que
negou seguimento ao recurso extraordinário por reconhecer a
necessidade de exame de matéria de fato (Súmula 279 do STF), bem
como porque o acórdão recorrido decidiu a causa de acordo com a
jurisprudência da Corte.
II - Inexistência de novos argumentos
capazes de afastar as razões expendidas na decisão ora atacada, que
deve ser mantida.
III - Agravo regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO
ESTADO. MORTE DE DETENTO NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL.
MATÉRIA DE FATO. SÚMULA 279 DO STF.
I - Decisão monocrática que
negou seguimento ao recurso extraordinário por reconhecer a
necessidade de exame de matéria de fato (Súmula 279 do STF), bem
como porque o acórdão recorrido decidiu a causa de acordo com a
jurisprudência da Corte.
II - Inexistência de novos argumentos
capazes de afastar as razões expendidas na decisão ora atacada, que
deve ser mantida.
III - Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma,
16.05.2006.
Data do Julgamento
:
16/05/2006
Data da Publicação
:
DJ 23-06-2006 PP-00050 EMENT VOL-02238-04 PP-00736
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S) : PGE-SP - JOSÉ MAURÍCIO CAMARGO DE LAERT
AGDO.(A/S) : MARIA DO CARMO OLIVEIRA
ADV.(A/S) : RENATA DO CARMO FERREIRA E OUTRO(A/S)
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