STF RE 45866 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Greve deflagrada contra empresa de atividade fundamental. A adesão do empregado, ainda que pacífica, é falta grave que justifica a sua despedida. Recurso conhecido e provido.
Ementa
Greve deflagrada contra empresa de atividade fundamental. A adesão do empregado, ainda que pacífica, é falta grave que justifica a sua despedida. Recurso conhecido e provido.Decisão
Conheceram do recurso e lhe deram provimento, unânimemente.
Data do Julgamento
:
06/12/1960
Data da Publicação
:
DJ 13-01-1961 PP-00085 EMENT VOL-00449-01 PP-00308 ADJ 24-07-1961 PP-00203
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ANTONIO MARTINS VILAS BOAS
Parte(s)
:
RECORRENTE: CIA. MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS
RECORRIDO: JOSÉ VIEIRA DA ROCHA