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Jurisprudência


STF RE 45866 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Greve deflagrada contra empresa de atividade fundamental. A adesão do empregado, ainda que pacífica, é falta grave que justifica a sua despedida. Recurso conhecido e provido.
Decisão
Conheceram do recurso e lhe deram provimento, unânimemente.

Data do Julgamento : 06/12/1960
Data da Publicação : DJ 13-01-1961 PP-00085 EMENT VOL-00449-01 PP-00308 ADJ 24-07-1961 PP-00203
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ANTONIO MARTINS VILAS BOAS
Parte(s) : RECORRENTE: CIA. MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS RECORRIDO: JOSÉ VIEIRA DA ROCHA