STF RE 458735 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONCURSO PÚBLICO.
BRIGADA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. LIMITAÇÃO ETÁRIA.
DECRETO ESTADUAL 37.536/97. INVIABILIDADE. RESERVA LEGAL.
1. A
imposição do critério discriminatório - limite de idade máximo -
para inscrição no concurso público da Brigada Militar do Estado do
Rio Grande do Sul deverá observar o postulado da reserva legal. A
edição do Decreto estadual 37.536/97 não é instrumento legislativo
hábil para a imposição da restrição etária no certame. Precedentes.
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONCURSO PÚBLICO.
BRIGADA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. LIMITAÇÃO ETÁRIA.
DECRETO ESTADUAL 37.536/97. INVIABILIDADE. RESERVA LEGAL.
1. A
imposição do critério discriminatório - limite de idade máximo -
para inscrição no concurso público da Brigada Militar do Estado do
Rio Grande do Sul deverá observar o postulado da reserva legal. A
edição do Decreto estadual 37.536/97 não é instrumento legislativo
hábil para a imposição da restrição etária no certame. Precedentes.
2. Agravo regimental improvido.Decisão
Negou-se provimento, decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 29.11.2005.
Data do Julgamento
:
29/11/2005
Data da Publicação
:
DJ 03-02-2006 PP-00078 EMENT VOL-02219-10 PP-02080
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADV.(A/S) : PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUM
AGDO.(A/S) : ALEX FRACASSO DE LIMA
ADV.(A/S) : FLÁVIO GRAZZIOTIN
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