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Jurisprudência


STF RE 458830 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - EQUIVALÊNCIA SALARIAL - ARTIGO 58 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS - ABRANGÊNCIA. Emprestou-se ao artigo 58 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias interpretação restritiva, a ponto de somente albergar os benefícios reconhecidos até a promulgação da Carta.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 21.10.2008.

Data do Julgamento : 21/10/2008
Data da Publicação : DJe-035 DIVULG 19-02-2009 PUBLIC 20-02-2009 EMENT VOL-02349-07 PP-01342
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE.(S): YARA ESTEVES BRAGA ADV.(A/S): SEBASTIÃO MORAES DA CUNHA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV.(A/S): ALICE AIKO FUJIOKA YAMADA
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